Os princípios da legalidade, da igualdade, da proporcionalidade, do interesse público e da justa indemnização na expropriação por utilidade pública

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Francisco Manuel Pires Urbano da Costa Calvão

Resumo

O direito de propriedade privada é um direito fundamental constitucionalmente garantido, mas não absoluto: encontra-se estruturalmente condicionado pela sua função social e pela prevalência do interesse público. É neste equilíbrio que surge a expropriação por utilidade pública, a forma mais intensa de compressão desse direito.


A expropriação traduz-se na privação coerciva de bens por parte da Administração, legitimada apenas quando orientada para um fim de utilidade pública e acompanhada de justa indemnização. Por isso, a sua validade depende do respeito rigoroso por princípios constitucionais estruturantes.


Desde logo, o princípio da legalidade impõe que toda a atuação administrativa tenha base legal, excluindo qualquer intervenção arbitrária. A Administração não atua por vontade própria, mas dentro dos limites definidos pelo Direito.


O princípio da igualdade garante que os expropriados não sejam tratados de forma discriminatória, assegurando uniformidade nos critérios, especialmente na fixação da indemnização, e evitando tanto prejuízos injustificados como enriquecimentos indevidos.


O princípio da proporcionalidade funciona como verdadeiro limite material da expropriação: esta só é admissível se for adequada, necessária e equilibrada, devendo constituir o meio menos lesivo possível para atingir o interesse público e restringir-se ao estritamente indispensável.


Por sua vez, o interesse público é o fundamento e a condição da expropriação. Não basta invocá-lo de forma abstrata: exige-se uma necessidade real, concreta e juridicamente fundamentada, sob pena de ilegalidade.


Finalmente, a justa indemnização assegura a recomposição do equilíbrio patrimonial do expropriado, devendo corresponder, em regra, ao valor de mercado do bem e refletir o prejuízo efetivamente sofrido, em conformidade com os princípios da igualdade e da proporcionalidade.


Em síntese, a expropriação só é constitucionalmente legítima quando representa uma intervenção necessária, legal e equilibrada, ao serviço de um interesse público real, garantindo ao particular uma compensação justa — sob pena de violação do Estado de Direito.

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Como Citar
Pires Urbano da Costa Calvão, F. M. (2026). Os princípios da legalidade, da igualdade, da proporcionalidade, do interesse público e da justa indemnização na expropriação por utilidade pública. Jornal Jurídico (J²), 9(1), 75–90. https://doi.org/10.29073/j2.v9i1.1134
Secção
Artigo
Biografia Autor

Francisco Manuel Pires Urbano da Costa Calvão, ISCAP

Francisco Manuel Pires Urbano da Costa Calvão. Doutor em Direito pela Universidade de Vigo. Professor Adjunto no Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto.

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