O direito de arrependimento nos contratos à distância e fora do estabelecimento comercial

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Ana Raquel Barbosa
https://orcid.org/0000-0002-9167-9447
Sandrina Alves Pereira
https://orcid.org/0009-0008-5975-3839

Resumo

O presente artigo tem como objetivo analisar o regime jurídico do direito de arrependimento, legalmente designado por direito de livre resolução, nos contratos celebrados à distância e fora do estabelecimento comercial. Este direito consiste num importante mecanismo de proteção do consumidor, permitindo-lhe desvincular-se do contrato através de uma declaração unilateral, sem necessidade de invocar qualquer fundamento, principalmente em situações em que se encontra numa posição mais frágil, seja pela ausência de controlo prévio do bem ou serviço, seja pela influência exercida pela contraparte no momento da celebração do contrato. Todavia, o direito de arrependimento não assume um caráter absoluto, encontrando-se sujeito a diversas limitações previstas na lei.

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Como Citar
Barbosa, A. R., & Alves Pereira, S. (2026). O direito de arrependimento nos contratos à distância e fora do estabelecimento comercial. Jornal Jurídico (J²), 9(1), 91–99. https://doi.org/10.29073/j2.v9i1.1135
Secção
Artigo
Biografias Autor

Ana Raquel Barbosa, Universidade Portucalense Infante D. Henrique

Doutora em Direito. Professora Auxiliar na Universidade Portucalense Infante D. Henrique (Porto).

Sandrina Alves Pereira, Universidade Portucalense Infante D. Henrique

Mestre e Doutoranda em Direito. Universidade Portucalense Infante D. Henrique.

Referências

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Passinhas, S. (2015). A Diretiva 2011/83/EU, do Parlamento e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativa aos direitos dos consumidores: Algumas considerações. Estudos de Direito do Consumidor, 9. https://www.cdc.fd.uc.pt/pdfs/rev_9_completo.pdf