A (In)compatibilidade entre a profissão de advogado e o exercício da atividade de mediador de conflitos (In)compatibility between the profession of lawyer and the exercise of conflict mediator activity

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Bárbara de Sousa Basto

Resumo

O presente artigo tem como objetivo perceber se existe ou não em Portugal uma incompatibilidade entre o exercício das atividades da advocacia e da mediação de conflitos, no âmbito da mediação civil e comercial. Tem sido discutido no seio de diversos órgãos da Ordem dos Advogados se existe ou não a incompatibilidade que se vem de referir, tendo sido emanadas decisões diversas e díspares quanto ao assunto. Da análise efetuada à legislação vigente sobre a matéria, não nos parece que exista uma incompatibilidade, embora se reconheça a existência de alguns impedimentos. O último Parecer do Conselho Geral da Ordem dos Advogados sobre o nosso objeto de estudo pugna pela inexistência de uma incompatibilidade, impondo, no entanto, alguns limites e deixando transparecer, na sua fundamentação o ainda existente desconhecimento dos advogados e da sua Ordem relativamente ao que é a mediação de conflitos.

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Como Citar
de Sousa Basto, B. (2020). A (In)compatibilidade entre a profissão de advogado e o exercício da atividade de mediador de conflitos: (In)compatibility between the profession of lawyer and the exercise of conflict mediator activity. Jornal Jurídico (J²), 2(1), 47–62. https://doi.org/10.29073/j2.v2i1.196
Secção
Artigo