A INFILTRAÇÃO VIRTUAL DE AGENTES E O COMBATE À PEDOPORNOGRAFIA DIGITAL. ESTUDO DA LEI 13.441/2017 E LEI 13.964/2019.

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Gustavo Worcki Sato

Resumo

O desenvolvimento dos meios de comunicação digitais a partir do Século XX configuram um marco bastante relevante para a história da humanidade, tratando-se, para alguns, de fenômeno componente da denominada Terceira Revolução Industrial. Não obstante a inegável importância dos mecanismos de comunicação tecnológicos de massa para as sociedades pós-modernas, as salas de bate-papo, os fóruns de usuários e os aplicativos de mensagens tornaram-se, igualmente, reduto de organizações criminosas interessadas no aliciamento e transmissão de materiais pornográficos envolvendo crianças e adolescentes. A especial característica dos mencionados meios eletrônicos, tais como a existência de transmissões criptografadas e redes não indexadas de internet, dificultam sobremaneira a apuração das infrações penais praticadas no âmbito digital.  Para tanto, a Lei 13.441/2017 e a Lei 13.964/2019 incluíram no Brasil a figura da infiltração virtual de agentes de polícia,  como uma espécie de infiltração de agentes.  Sendo assim, pretende o presente trabalho analisar os contornos, características e natureza jurídica da novel técnica especial de investigação.

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Como Citar
Worcki Sato, G. (2021). A INFILTRAÇÃO VIRTUAL DE AGENTES E O COMBATE À PEDOPORNOGRAFIA DIGITAL. ESTUDO DA LEI 13.441/2017 E LEI 13.964/2019. Jornal Jurídico (J²), 4(1), 163–181. https://doi.org/10.29073/j2.v4i1.335
Secção
Artigo