A (in)eficácia das garantias de mitigação de riscos nas Parcerias Público-Privadas (PPPs) pelas entidades de governação descentralizada em Moçambique, face à sua autonomia administrativa, financeira e patrimonial

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Mutela Mendes Rafael Supinho
https://orcid.org/0000-0003-3145-952X

Resumo

Este artigo examinou a eficácia das garantias de mitigação de riscos nas Parcerias Público-Privadas (PPPs) celebradas pelas Entidades de Governação Descentralizada em Moçambique, considerando sua autonomia administrativa, financeira e patrimonial. O estudo busca compreender em que medida os mecanismos legais de tutela do Estado sobre as atividades dessas entidades são eficazes na identificação e mitigação de riscos inerentes às PPPs, especialmente diante da autonomia conferida a esses entes descentralizados. O objetivo principal foi analisar os mecanismos de fiscalização das garantias de mitigação de riscos adotados pelas Entidades de Governação Descentralizada. Para tanto, a pesquisa adota uma abordagem qualitativa, fundamentada em revisão bibliográfica e análise documental. Os resultados indicam que instrumentos como inspeção, auditoria, inquérito e sindicância previstos no artigo 8 e 9 da Lei n°. 5/2019, de 31 de Maio que aprova o Regime jurídico de tutela do Estado sobre os órgãos de Governação descentralizada e as Autarquias Locais não têm se mostrado eficazes para o controle e mitigação de riscos nos contratos de PPPs firmados pelas autarquias locais, uma vez que a tutela estatal se limita à verificação da legalidade dos contratos, sem adentrar na análise de mérito. Diante disso, a pesquisa recomenda a revisão e o aprimoramento desses mecanismos, de modo a assegurar uma supervisão mais eficiente e abrangente, capaz de fortalecer a segurança jurídica e a sustentabilidade das parcerias público-privadas no contexto da governação descentralizada em Moçambique.

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Como Citar
Supinho, M. M. . R. (2025). A (in)eficácia das garantias de mitigação de riscos nas Parcerias Público-Privadas (PPPs) pelas entidades de governação descentralizada em Moçambique, face à sua autonomia administrativa, financeira e patrimonial. Jornal Jurídico (J²). Obtido de https://www.revistas.ponteditora.org/index.php/j2/article/view/948
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