Jornal Jurídico (J²)
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<p>O <strong>Jornal Jurídico (J<sup>2</sup>)</strong> é uma revista semestral, dedicada à pesquisa, desenvolvimento, aplicação e disseminação de expressões, práticas e representações do campo das ciências sociais. O <strong>J<sup>2</sup></strong> abrange diversas áreas do conhecimento científico, elegendo uma abordagem convergente, interdisciplinar, transdisciplinar, pluridisciplinar e multidisciplinar em torno dos conceitos das ciências sociais. O <strong>J<sup>2</sup></strong> publica, preferencialmente, em português e inglês, mas aceita outras línguas sempre que a publicação o justificar. O <strong>J<sup>2</sup></strong> aceita contribuições em português anterior ao Acordo Ortográfico (AO) e com o AO, em conformidade e respeito pela intenção expressa pelos/as autores/as em nota de intenção apensa aos manuscritos submetidos.</p> <p> </p> <p><strong>Palavras-chave:</strong> Direito; Criminologia; Ciências Políticas; Administração Pública; Sociologia; Antropologia.</p>Ponteditorapt-PTJornal Jurídico (J²)2184-3082Editorial
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Patrícia Anjos Azevedo
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2026-04-082026-04-0891010210.29073/j2.v9i1.1142Direito tributário internacional: a tributação das sociedades e a necessidade de um mecanismo jurisdicional fiscal europeu
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<p>O nosso contributo pretende analisar a tributação das sociedades na União Europeia, colocando em evidência a tensão entre a integração económica do mercado interno (fruto da liberdade de mercado) e a manutenção da soberania fiscal dos Estados-membros. A União Europeia tem desenvolvido mecanismos de coordenação normativa, como diretivas fiscais e iniciativas de combate à evasão. Apesar, a tributação direta das sociedades, permanece dista, transparecendo divergências significativas entre os regimes nacionais.</p> <p>O nosso estudo pretende revelar alguns problemas, relevantes na nossa ótica, onde incluímos a insegurança jurídica, risco de dupla tributação e facilitação de práticas de planeamento fiscal agressivo. A atuação do Tribunal de Justiça da União Europeia, apesar de essencial, revela-se limitada por uma natureza predominantemente reativa e casuística, não conseguindo assegurar uma uniformidade interpretativa efetiva e tempestiva.</p> <p>Através de uma breve análise jurídica e comparativa dos sistemas fiscais de vários Estados-membros, o artigo permite-nos concluir que a harmonização normativa existente, embora em contínua evolução, ainda é insuficiente para garantir a coerência do sistema fiscal europeu. Neste contexto, defendemos a necessidade de uma evolução institucional que inclua a criação de um mecanismo jurisdicional fiscal europeu, com competência para emitir decisões vinculativas, uniformes e céleres.</p> <p>Assim, a consolidação de um espaço fiscal europeu, depende da “balança” entre a soberania fiscal nacional e a necessidade de maior integração, assegurando previsibilidade, equidade e eficiência no funcionamento do mercado interno.</p>Marco Miguel Pereira Rodrigues
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2026-04-082026-04-0891031210.29073/j2.v9i1.1132A Enron Corporation: Um caso de planeamento fiscal agressivo
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<p>O presente trabalho visa analisar o caso da Enron Corporatione o modo como esta empresa utiliza mecanismos de planeamento fiscal agressivo. O trabalho centra-se precisamente no modelo de planeamento fiscal utilizado pela Enron, com particular destaque para o uso de entidades com propósito específico (SPEs) e as jurisdições offshore que são aproveitadas para a ocultação de passivos e para a manipulação de lucros. Também se pretende demonstrar que a Enron explorou as discrepâncias entre a contabilidade financeira e a fiscalidade (<em>Book-TaxDifferences</em>), como meio de redução da Taxa Efetiva de Imposto (<em>ETR</em>), que foi suportada devido a falhas na governação da Enron e à falta de independência por parte da auditoria externa. Este escândalo da Enron deixa um legado para a história da fiscalidade, visto que foi o impulsionador de normas mais rigorosas, como a Lei Sarbanes-Oxley (SOX) e do reforço das medidas antiabuso da OCDE, nomeadamente as ações BEPS, que privilegia os princípios da transparência e da substância económica no combate ao abuso fiscal.</p>Ana Filipa MourãoJosé de Campos Amorim
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2026-04-082026-04-0891132210.29073/j2.v9i1.1133Cobrança internacional de alimentos
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<p>O presente artigo versa sobre a cobrança internacional de alimentos, <em>maxime</em> no quadro normativo da União Europeia. O objeto central do presente estudo é o Regulamento (CE) n.º 4/2009, o qual estabelece um conjunto de regras relativas à competência jurisdicional, à lei aplicável, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria de obrigações alimentares, bem como mecanismos de cooperação entre os Estados-Membros sobre a mesma matéria.</p> <p>O artigo analisa, em particular, as diferentes regras, no domínio internacional, consoante a decisão seja proferida num Estado-Membro vinculado pelo Protocolo da Haia de 2007 ou num Estado-Membro não vinculado pelo Protocolo da Haia de 2007, evidenciando as consequências práticas ao nível do reconhecimento automático das decisões e da dispensa do procedimento de <em>exequatur</em>.</p> <p>Analisam-se, ainda, as condições de execução das decisões estrangeiras, os fundamentos de recusa ou suspensão da execução e as garantias processuais conferidas às partes. Por fim, procede-se a uma breve incursão pelos instrumentos internacionais aplicáveis fora do espaço da União Europeia, com destaque para a Convenção da Haia sobre a cobrança internacional de alimentos.</p>Ana Raquel Barbosa
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2026-04-082026-04-0891233010.29073/j2.v9i1.1140Exposição radiológica ocupacional e incumprimento das normas de proteção: Implicações jurídicas para as instituições de saúde
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<p>O aumento exponencial do uso de radiação ionizante nas aplicações médicas intensificou a exposição ocupacional, transformando a segurança radiológica num dever legal e institucional intransferível no âmbito da gestão hospitalar. Apesar da existência de um enquadramento normativo rigoroso, consagrado na Diretiva 2013/59/Euratom, no Decreto-Lei n.º 108/2018 e na Lei n.º 102/2009, a evidência científica documenta falhas generalizadas no cumprimento das normas de proteção radiológica, nomeadamente na monitorização individual, no uso de equipamentos de proteção e na formação profissional.</p> <p>O presente estudo tem como objetivo analisar criticamente a evidência científica disponível sobre a exposição radiológica ocupacional e a discussão das consequências jurídicas associadas à gestão inadequada deste risco. Nesse sentido, foi realizada uma análise de abordagem teórico-normativa, baseada na revisão crítica e seletiva da literatura. Ficou demonstrado que o incumprimento é predominantemente um fenómeno sistémico e organizacional, resultante de falhas na gestão de recursos, na cultura de segurança institucional e na liderança, e não apenas da negligência individual dos profissionais.</p> <p>O quadro jurídico português e europeu atribui à entidade empregadora a responsabilidade primária e não delegável pela proteção dos trabalhadores, sendo o seu incumprimento passível de gerar responsabilidade civil, laboral e administrativa. Destaca-se ainda o papel preventivo do direito, cuja função ultrapassa a mera dimensão sancionatória, contribuindo para a influência das práticas clínicas e organizacionais.</p> <p>Conclui-se que a articulação entre a ciência e o direito é essencial para a promoção de ambientes de trabalho seguros, destacando a necessidade de abordagens integradas que reforcem a governação institucional e a cultura de segurança radiológica.</p>Abílio Azevedo
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2026-04-082026-04-0891314310.29073/j2.v9i1.1136O problema dos danos causados pelo robô autónomo na medicina
https://www.revistas.ponteditora.org/index.php/j2/article/view/1141
<p>O presente artigo analisa a questão da responsabilidade civil pelos danos causados pelos mecanismos dotados de Inteligência Artificial (IA) aplicados à atividade médica, mais concretamente aos robôs. Tendo como ponto de partida a ideia de que estas entidades, dotadas de autonomia, contrariamente aos seres humanos, são desprovidos de sentimentos e estados de fadiga capazes de comprometer o seu desempenho, dependendo, pois, as suas decisões tão somente de algoritmos que operam com base em métodos de aprendizagem automática, a ocorrência de um dano e o eventual desencadeamento da responsabilidade civil nas suas categorias clássicas baseadas na culpa e no risco, pode revelar-se insuficiente para enquadrar aquele dano e indagar o seu responsável.</p> <p>Para a análise da questão será efetuado, num primeiro momento, uma breve abordagem da utilização dos mecanismos dotados de Inteligência Artificial em contextos de atividade médica e o eventual desencadeamento da responsabilidade civil por ocorrência de danos por si motivados, para, de seguida, com uma necessária reflexão critica, se averiguar qual o responsável por aquele dano com vista à necessária imputação para o seu ressarcimento.</p>Lara Alice da Costa MagalhãesMaria Malta Fernandes
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2026-04-082026-04-0891445610.29073/j2.v9i1.1141Áreas de armazenamento em dispositivos móveis com o sistema operativo Android e a sua relevância na análise forense digital
https://www.revistas.ponteditora.org/index.php/j2/article/view/1137
<p>A digitalização crescente da sociedade transformou significativamente a comunicação, o trabalho e a interação social, conferindo aos dispositivos móveis, especialmente os que operam com o sistema operativo Android, um papel central na vida quotidiana. Estes equipamentos armazenam grandes volumes de dados pessoais, profissionais e sensíveis, tornando-se alvos frequentes de cibercrime e fontes privilegiadas de prova digital em investigações criminais e cíveis.</p> <p>O presente artigo visa identificar e analisar as principais áreas de armazenamento em dispositivos Android relevantes para a análise forense digital. Para tal, caracteriza-se a arquitetura do sistema operativo e descrevem-se as partições mais significativas para a recolha de evidência, com destaque para /data e /sdcard. Adicionalmente, é abordado o enquadramento jurídico português aplicável à prova digital, incluindo o Código de Processo Penal, a Lei do Cibercrime e a legislação de proteção de dados, com especial ênfase nos princípios da autenticidade, integridade e cadeia de custódia.</p> <p>A metodologia adotada combina revisão de literatura técnico-científica e análise normativa com aplicação prática através de um estudo de caso. Este estudo focaliza a recuperação de mensagens eliminadas do WhatsApp em contexto de violência doméstica, demonstrando a importância da perícia digital na reconstrução de factos, proteção das vítimas e responsabilização dos agressores.</p> <p>Conclui-se que a análise forense em dispositivos Android apresenta elevada complexidade técnica e legal, exigindo ferramentas certificadas, procedimentos rigorosos e conhecimento especializado. A integração entre competências técnicas e enquadramento jurídico é essencial para garantir a admissibilidade, fiabilidade e robustez da prova digital, contribuindo para a eficácia da justiça e para a proteção dos direitos fundamentais na era digital.</p>João SousaMarco GomesPatrícia Anjos Azevedo
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2026-04-082026-04-0891576710.29073/j2.v9i1.1137Computação quântica e o seu potencial para a quebra de cifras criptográficas: uma análise técnico-jurídica
https://www.revistas.ponteditora.org/index.php/j2/article/view/1139
<p>A Computação Quântica constitui um paradigma tecnológico de forte potencial disruptivo, alicerçado em princípios como a superposição e o entrelaçamento, capazes de ultrapassar determinados limites da computação clássica. Não obstante, esta capacidade introduz vulnerabilidades significativas no domínio da cibersegurança, colocando em causa os fundamentos da criptografia contemporânea. Algoritmos quânticos como os de Shor e Grover podem comprometer sistemas criptográficos assimétricos, designadamente RSA e ECC, e reduzir a margem efetiva de segurança da criptografia simétrica.</p> <p>O presente artigo analisa os fundamentos da computação quântica e o seu impacto sobre infraestruturas digitais e de comunicação. Em face deste cenário, examina-se a transição para a Criptografia Pós-Quântica (PQC) enquanto resposta técnica e normativa. Em paralelo, procede-se a uma análise jurídico-regulatória centrada na responsabilidade das organizações à luz do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD), do Regulamento DORA e da Diretiva NIS2.</p> <p>Conclui-se que a manutenção de mecanismos criptográficos desatualizados pode configurar não apenas uma fragilidade técnica, mas também um risco jurídico material. O artigo formula recomendações práticas e normativas orientadas para a resiliência digital num contexto de risco emergente.</p>João SousaRui Sousa
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2026-04-082026-04-0891687410.29073/j2.v9i1.1139Os princípios da legalidade, da igualdade, da proporcionalidade, do interesse público e da justa indemnização na expropriação por utilidade pública
https://www.revistas.ponteditora.org/index.php/j2/article/view/1134
<p>O direito de propriedade privada é um direito fundamental constitucionalmente garantido, mas não absoluto: encontra-se estruturalmente condicionado pela sua função social e pela prevalência do interesse público. É neste equilíbrio que surge a expropriação por utilidade pública, a forma mais intensa de compressão desse direito.</p> <p>A expropriação traduz-se na privação coerciva de bens por parte da Administração, legitimada apenas quando orientada para um fim de utilidade pública e acompanhada de justa indemnização. Por isso, a sua validade depende do respeito rigoroso por princípios constitucionais estruturantes.</p> <p>Desde logo, o princípio da legalidade impõe que toda a atuação administrativa tenha base legal, excluindo qualquer intervenção arbitrária. A Administração não atua por vontade própria, mas dentro dos limites definidos pelo Direito.</p> <p>O princípio da igualdade garante que os expropriados não sejam tratados de forma discriminatória, assegurando uniformidade nos critérios, especialmente na fixação da indemnização, e evitando tanto prejuízos injustificados como enriquecimentos indevidos.</p> <p>O princípio da proporcionalidade funciona como verdadeiro limite material da expropriação: esta só é admissível se for adequada, necessária e equilibrada, devendo constituir o meio menos lesivo possível para atingir o interesse público e restringir-se ao estritamente indispensável.</p> <p>Por sua vez, o interesse público é o fundamento e a condição da expropriação. Não basta invocá-lo de forma abstrata: exige-se uma necessidade real, concreta e juridicamente fundamentada, sob pena de ilegalidade.</p> <p>Finalmente, a justa indemnização assegura a recomposição do equilíbrio patrimonial do expropriado, devendo corresponder, em regra, ao valor de mercado do bem e refletir o prejuízo efetivamente sofrido, em conformidade com os princípios da igualdade e da proporcionalidade.</p> <p>Em síntese, a expropriação só é constitucionalmente legítima quando representa uma intervenção necessária, legal e equilibrada, ao serviço de um interesse público real, garantindo ao particular uma compensação justa — sob pena de violação do Estado de Direito.</p>Francisco Manuel Pires Urbano da Costa Calvão
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2026-04-082026-04-0891759010.29073/j2.v9i1.1134O direito de arrependimento nos contratos à distância e fora do estabelecimento comercial
https://www.revistas.ponteditora.org/index.php/j2/article/view/1135
<p>O presente artigo tem como objetivo analisar o regime jurídico do direito de arrependimento, legalmente designado por direito de livre resolução, nos contratos celebrados à distância e fora do estabelecimento comercial. Este direito consiste num importante mecanismo de proteção do consumidor, permitindo-lhe desvincular-se do contrato através de uma declaração unilateral, sem necessidade de invocar qualquer fundamento, principalmente em situações em que se encontra numa posição mais frágil, seja pela ausência de controlo prévio do bem ou serviço, seja pela influência exercida pela contraparte no momento da celebração do contrato. Todavia, o direito de arrependimento não assume um caráter absoluto, encontrando-se sujeito a diversas limitações previstas na lei.</p>Ana Raquel BarbosaSandrina Alves Pereira
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2026-04-082026-04-0891919910.29073/j2.v9i1.1135