O direito penal simbólico: Casos de mutilação genital feminina
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Resumo
O presente artigo propõe uma reflexão crítica sobre o fenómeno do Direito Penal Simbólico no âmbito da criminalização da Mutilação Genital Feminina (MGF). Questiona-se se a intervenção penal cumpre uma função meramente expressiva ou se, pelo contrário, demonstra uma efetividade real na tutela de bens jurídicos fundamentais. Abordar tipos criminais como a MGF conduz-nos invariavelmente a cenários de elevada complexidade, sabendo-se que esta problemática é de difícil resolução por se prender a práticas comunitárias e culturalmente enraizadas.
Partindo de uma abordagem dogmática e crítica, constata-se que a relação entre as comunidades tradicionais e o Estado constitucional nem sempre se apresenta isenta de tensões. Em sociedades culturalmente plurais - realidade patente em diversos Estados contemporâneos e acentuada pelos fluxos migratórios -, a coexistência de distintas comunidades culturais, religiosas ou tradicionais tem gerado conflitos evidentes entre os valores comunitários e os princípios constitucionais, particularmente no domínio dos direitos fundamentais.
Deste modo, examina-se a tensão existente entre o universalismo dos direitos humanos - face aos valores constitucionais violados - e o pluralismo cultural, bem como os limites da intervenção penal em sociedades multiculturais. É o que se verifica em vários países do continente africano, com particular enfoque em Angola, um Estado geograficamente extenso e intrinsecamente multicultural.
Por conseguinte, a presente investigação estrutura-se em torno do seguinte problema: até que ponto o Direito Penal desempenha cabalmente o seu papel no que concerne à incriminação da MGF, cientes de que este crime atenta não apenas contra a dignidade da pessoa humana - princípio fundamental constitucionalmente consagrado -, mas acarreta outrossim a violação de outros valores basilares, tais como a liberdade sexual, o direito à autodeterminação (na aceitação ou recusa da submissão à mutilação), a justiça e a integridade física?
Destarte, a forma como observamos a aplicação do Direito Penal nos casos de MGF sugere a existência de uma dimensão acentuadamente simbólica no tratamento destas situações. Atendendo à gravidade que a matéria encerra, deteta-se, por vezes, uma certa leviandade na sua criminalização, o que suscita a dúvida legítima sobre se a intenção do legislador se centrou na resolução efetiva do problema ou, meramente, numa afirmação de cariz político-mediático. Conclui-se, assim, que a criminalização da MGF oscila entre a necessidade imperiosa de tutela da dignidade humana e uma manifestação de simbolismo penal quando desprovida de políticas públicas integradas.
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[Artigo disponível no portal de periódicos da Fundação Joaquim Nabuco]. (n.d.). Fundação Joaquim Nabuco. https://periodicos.fundaj.gov.br/CAD/article/view/1039/759