Análise do acórdão do tribunal da relação do porto referente ao processo n.º 190/23.4T8AVR.P1: Direito do consumo — Compra e venda de imóvel defeituoso

##plugins.themes.bootstrap3.article.main##

Flávia Cunha
https://orcid.org/0009-0009-8458-2864
Marco Miguel Pereira Rodrigues

Resumo

O presente artigo analisa o Acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 27 de janeiro de 2026, proferido no Processo n.º 190/23.4T8AVR.P1, que apreciou a responsabilidade de uma sociedade profissional pela venda de uma fração autónoma destinada a habitação própria e permanente, na qual foram posteriormente identificadas diversas anomalias.


O Tribunal da Relação do Porto considerou demonstrada a existência de desconformidades no imóvel, designadamente riscos e rachaduras em cerâmicos, uma sanita danificada e uma falha no pavimento flutuante. Considerou, contudo, que os defeitos em causa eram aparentes e que, tendo a fração sido entregue ao comprador cerca de um mês antes da celebração da escritura, este deveria ter-se apercebido deles mediante um mínimo de diligência. Em consequência, concluiu pela exclusão da responsabilidade da vendedora ao abrigo do artigo 2.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 67/2003, de 8 de abril.


A decisão é analisada à luz do regime especial da compra e venda de bens de consumo, da distinção entre defeitos aparentes e ocultos, do ónus da prova e do princípio da boa-fé. Analisa-se igualmente a relação entre este regime e o regime geral da compra e venda de coisa defeituosa previsto nos artigos 913.º e seguintes do Código Civil.


A análise evidencia que a solução adotada pela Relação do Porto assenta numa questão particularmente relevante: não tendo sido demonstrado que o comprador conhecia efetivamente os defeitos antes da celebração da escritura, poderá a sua responsabilidade ser afastada com fundamento em que, nas circunstâncias concretas, não poderia razoavelmente ignorá-los? A resposta exige uma distinção rigorosa entre conhecimento efetivo, cognoscibilidade da desconformidade e dever de diligência do consumidor.

Downloads

Não há dados estatísticos.

##plugins.themes.bootstrap3.article.details##

Como Citar
Cunha, F., & Pereira Rodrigues, M. M. (2026). Análise do acórdão do tribunal da relação do porto referente ao processo n.º 190/23.4T8AVR.P1: Direito do consumo — Compra e venda de imóvel defeituoso. Jornal Jurídico (J²), 9(2), 094–107. https://doi.org/10.29073/j2.v9i2.1289
Secção
Artigo

Referências

Albuquerque, P. (2019). Direito das obrigações: Contratos em especial (Vol. I, 2.ª ed.). Almedina.

Calvão da Silva, J. (s.d.). Venda de bens de consumo (4.ª ed.). Almedina.

Martinez, P. R. (s.d.). Cumprimento defeituoso, em especial na compra e venda e na empreitada. Almedina.

Martinez, P. R. (2003). Direitos das obrigações (Parte especial): Contratos (2.ª ed.). Almedina.

Martinez, P. R. (2006). Compra e venda e empreitada. In Comemorações dos 35 anos do Código Civil e dos 25 anos da Reforma de 1977 (Vol. III). Coimbra Editora.

Pires de Lima, F. A., & Varela, J. M. A. (2010). Código Civil anotado (Vol. II, 4.ª ed.). Coimbra Editora.

Legislação

Código Civil.

Código de Processo Civil.

Decreto-Lei n.º 67/2003, de 8 de abril.

Decreto-Lei n.º 84/2008, de 21 de maio.

Decreto-Lei n.º 84/2021, de 18 de outubro.

Lei n.º 24/96, de 31 de julho — Lei de Defesa do Consumidor.

Jurisprudência

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 10514/11.1T2SNT.L1.S1, de 17 de dezembro de 2014, relator Orlando Afonso.

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 6637/13.0TBMAI-A.P1.S2, de 6 de outubro de 2016, relator Orlando Afonso.

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 8344/17.6T8STB.E1.S1, de 17 de novembro de 2021, relator Tibério Nunes da Silva.

Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra n.º 2384/07.0TBCBR.C1, de 20 de junho de 2012, relator Henrique Antunes.

Acórdão do Tribunal da Relação do Porto n.º 190/23.4T8AVR.P1, de 27 de janeiro de 2026, relatora Márcia Portela.