Análise do acórdão do tribunal da relação do porto referente ao processo n.º 190/23.4T8AVR.P1: Direito do consumo — Compra e venda de imóvel defeituoso
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Resumo
O presente artigo analisa o Acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 27 de janeiro de 2026, proferido no Processo n.º 190/23.4T8AVR.P1, que apreciou a responsabilidade de uma sociedade profissional pela venda de uma fração autónoma destinada a habitação própria e permanente, na qual foram posteriormente identificadas diversas anomalias.
O Tribunal da Relação do Porto considerou demonstrada a existência de desconformidades no imóvel, designadamente riscos e rachaduras em cerâmicos, uma sanita danificada e uma falha no pavimento flutuante. Considerou, contudo, que os defeitos em causa eram aparentes e que, tendo a fração sido entregue ao comprador cerca de um mês antes da celebração da escritura, este deveria ter-se apercebido deles mediante um mínimo de diligência. Em consequência, concluiu pela exclusão da responsabilidade da vendedora ao abrigo do artigo 2.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 67/2003, de 8 de abril.
A decisão é analisada à luz do regime especial da compra e venda de bens de consumo, da distinção entre defeitos aparentes e ocultos, do ónus da prova e do princípio da boa-fé. Analisa-se igualmente a relação entre este regime e o regime geral da compra e venda de coisa defeituosa previsto nos artigos 913.º e seguintes do Código Civil.
A análise evidencia que a solução adotada pela Relação do Porto assenta numa questão particularmente relevante: não tendo sido demonstrado que o comprador conhecia efetivamente os defeitos antes da celebração da escritura, poderá a sua responsabilidade ser afastada com fundamento em que, nas circunstâncias concretas, não poderia razoavelmente ignorá-los? A resposta exige uma distinção rigorosa entre conhecimento efetivo, cognoscibilidade da desconformidade e dever de diligência do consumidor.
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Referências
Albuquerque, P. (2019). Direito das obrigações: Contratos em especial (Vol. I, 2.ª ed.). Almedina.
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Pires de Lima, F. A., & Varela, J. M. A. (2010). Código Civil anotado (Vol. II, 4.ª ed.). Coimbra Editora.
Legislação
Código Civil.
Código de Processo Civil.
Decreto-Lei n.º 67/2003, de 8 de abril.
Decreto-Lei n.º 84/2008, de 21 de maio.
Decreto-Lei n.º 84/2021, de 18 de outubro.
Lei n.º 24/96, de 31 de julho — Lei de Defesa do Consumidor.
Jurisprudência
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 10514/11.1T2SNT.L1.S1, de 17 de dezembro de 2014, relator Orlando Afonso.
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 6637/13.0TBMAI-A.P1.S2, de 6 de outubro de 2016, relator Orlando Afonso.
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 8344/17.6T8STB.E1.S1, de 17 de novembro de 2021, relator Tibério Nunes da Silva.
Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra n.º 2384/07.0TBCBR.C1, de 20 de junho de 2012, relator Henrique Antunes.
Acórdão do Tribunal da Relação do Porto n.º 190/23.4T8AVR.P1, de 27 de janeiro de 2026, relatora Márcia Portela.