O aparecimento do direito de mera ordenação social

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Mariline Raquel Dias Mesquita
https://orcid.org/0009-0003-8758-1839

Resumo

O direito de mera ordenação social constitui uma das mais marcantes inovações dogmáticas do ordenamento jurídico português. Surge como um terceiro polo do direito sancionatório público que é autónomo ao direito penal e ao direito administrativo. O presente artigo abordará os motivos pelos quais o direito de mera ordenação social foi criado em Portugal, bem como exporá a sua fonte de inspiração alemã. Adicionalmente, examinará, em traços gerais, o percurso evolutivo deste direito, demonstrando como a premissa inicial de um regime codificado e unitário tem vindo a ceder perante a proliferação de regimes setoriais especiais. O presente estudo culminará na análise de um dos vários exemplos de afastamento entre um regime setorial e o regime geral das contraordenações, tomando como objeto o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras.

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Como Citar
Dias Mesquita, M. R. (2026). O aparecimento do direito de mera ordenação social. Jornal Jurídico (J²), 9(2), 061–071. https://doi.org/10.29073/j2.v9i2.1282
Secção
Artigo

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